Homologação e divórcio internacional
Perguntas frequentes
Respostas às dúvidas mais comuns de quem precisa reconhecer no Brasil uma decisão feita no exterior.
As respostas abaixo têm caráter geral e informativo. Para uma orientação sobre o seu caso específico, entre em contato.
Meu divórcio estrangeiro precisa ser homologado no STJ?
Depende do conteúdo da decisão. Divórcio consensual que apenas dissolveu o casamento (sem filhos, alimentos ou partilha em disputa) pode ser averbado diretamente no Cartório de Registro Civil, conforme o art. 961, §5º, do CPC e o Provimento CNJ nº 149/2023. Já divórcios litigiosos ou que decidiram sobre guarda, alimentos ou partilha de bens exigem ação de homologação no STJ.
O que é homologação de sentença estrangeira?
É a ação, de competência exclusiva do STJ, que confere a uma decisão judicial estrangeira eficácia no território brasileiro. O STJ não rejulga o mérito: apenas verifica requisitos formais (autoridade competente, citação regular, trânsito em julgado, tradução oficial) e a ausência de ofensa à ordem pública, à soberania e à dignidade da pessoa humana.
Qual a diferença entre homologação e averbação direta?
A averbação direta é um procedimento administrativo feito no cartório, sem processo judicial, reservado a divórcios consensuais puros. A homologação é um processo judicial no STJ, exigido para os demais casos. A averbação direta é mais rápida e simples; a homologação é obrigatória quando há litígio ou decisão sobre filhos, alimentos ou bens.
Quanto tempo leva o processo?
A averbação direta costuma levar de 2 a 6 semanas depois que a documentação está pronta. A homologação no STJ leva de alguns meses, quando o pedido é consensual e incontroverso, a mais de um ano, quando há contestação e julgamento pela Corte Especial.
Quais documentos são necessários?
Em regra: cópia integral da sentença estrangeira, prova de trânsito em julgado, apostila da Haia (ou legalização consular) em cada documento, tradução juramentada de tudo que estiver em idioma estrangeiro, procuração com poderes específicos (apostilada se assinada no exterior) e documentos de identificação. Nos casos litigiosos, também a prova de citação regular da parte requerida.
Como funcionam os honorários?
Os honorários são definidos caso a caso e apresentados junto com o escopo escrito e as etapas, em conversa reservada — nunca em canal público. Além dos honorários, há custos de terceiros que não passam pelo escritório: custas processuais do STJ (na homologação) ou emolumentos do cartório (na averbação), tradução juramentada cobrada por lauda e apostilamento no país de origem.
O que é apostila da Haia?
É um selo ou certificado que autentica a origem de um documento público para uso em outro país signatário da Convenção da Apostila da Haia, em vigor no Brasil desde 2016. O documento estrangeiro deve ser apostilado no país onde foi emitido. Para países que não integram a Convenção, usa-se a legalização pela repartição consular brasileira.
Preciso estar no Brasil para homologar minha sentença?
Não. Todo o procedimento pode ser conduzido por procuração, com os documentos enviados por e-mail em PDF. A procuração assinada no exterior precisa ser apostilada. O atendimento é feito on-line.
Posso contestar uma homologação de sentença estrangeira?
Sim, mas a defesa é limitada. Nos termos do Regimento Interno do STJ, a contestação só pode discutir a autenticidade dos documentos, a inteligência (compreensão) da decisão e o cumprimento dos requisitos legais. Não é possível rediscutir o mérito da causa já julgada no exterior.
Depois de homologada, como a sentença passa a valer?
A parte requer ao STJ a expedição da carta de sentença. Com ela, o divórcio, o casamento ou o óbito é averbado no Registro Civil (se o ato foi praticado no exterior e ainda não tem registro no Brasil, faz-se antes a transcrição).
Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso deve ser avaliado individualmente.