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Homologação de sentença estrangeira no STJ
A homologação é a ação que faz uma decisão judicial estrangeira passar a produzir efeitos no Brasil. Entenda quando ela é necessária e como funciona o processo no STJ.
O que é homologação de sentença estrangeira
Homologar uma sentença estrangeira é obter, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento de que uma decisão proferida por autoridade de outro país pode produzir efeitos no Brasil.
O STJ não julga de novo o mérito da causa. Ele verifica se a decisão estrangeira preenche requisitos formais e se não fere valores essenciais do ordenamento brasileiro. Aprovada a homologação, a decisão passa a valer aqui e pode ser averbada no registro civil.
A competência é do STJ desde a Emenda Constitucional nº 45/2004 (art. 105, I, “i”, da Constituição). O procedimento está nos artigos 960 a 965 do Código de Processo Civil e nos artigos 216-A a 216-N do Regimento Interno do STJ.
Quando a homologação é obrigatória
Você precisa de uma ação de homologação no STJ quando a decisão estrangeira:
- resultou de um processo litigioso (as partes não estavam de acordo);
- decidiu sobre guarda ou convivência de filhos;
- fixou pensão alimentícia;
- determinou partilha de bens;
- trata de adoção, investigação de paternidade, interdição, falência ou outros temas;
- é uma sentença arbitral estrangeira.
Quando a homologação NÃO é necessária
O divórcio consensual puro — aquele que apenas dissolve o casamento, sem disputa e sem decidir sobre filhos, alimentos ou bens — dispensa a homologação (art. 961, §5º, do CPC). Ele pode ser levado direto ao Cartório de Registro Civil para averbação, conforme o Provimento CNJ nº 149/2023.
Veja a página sobre divórcio feito no exterior →
Os requisitos legais (art. 963 do CPC)
Para ser homologada, a sentença estrangeira precisa reunir, ao mesmo tempo:
- Autoridade competente — ter sido proferida por juiz ou autoridade com competência no país de origem.
- Citação regular — a parte contrária deve ter sido regularmente citada, ainda que tenha havido revelia (ausência) devidamente verificada.
- Eficácia no país de origem — em regra, o trânsito em julgado (não cabe mais recurso). Comprova-se com certidão do próprio tribunal estrangeiro.
- Não ofender a coisa julgada brasileira — não pode existir decisão brasileira definitiva sobre o mesmo assunto entre as mesmas partes.
- Tradução oficial — todos os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor público juramentado, salvo dispensa prevista em tratado.
- Não ofender a ordem pública, a soberania nacional e a dignidade da pessoa humana — o conteúdo da decisão não pode chocar com princípios fundamentais do direito brasileiro.
Também é possível homologar decisão estrangeira não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza de sentença (por exemplo, um divórcio decretado por autoridade administrativa), e conceder exequatur a cartas rogatórias.
Documentos necessários
- Cópia integral da sentença estrangeira, oficial ou autenticada;
- Certidão ou prova de trânsito em julgado;
- Apostila da Haia em cada documento estrangeiro (para países que aderiram à Convenção) ou legalização/consularização pela repartição consular brasileira (para os demais países);
- Tradução juramentada de todos os documentos em idioma estrangeiro;
- Procuração com poderes específicos para a ação de homologação — se assinada no exterior, também apostilada;
- Documentos de identificação das partes (e atos constitutivos, se for pessoa jurídica);
- Prova de citação regular da parte requerida no processo de origem, quando o processo tiver sido litigioso.
Os documentos podem ser enviados por e-mail, em PDF, cada um em um arquivo separado. A via física costuma ser necessária apenas em situações pontuais.
Como funciona o processo, passo a passo
- Análise de viabilidade — leitura da sentença e da documentação para confirmar que os requisitos podem ser atendidos.
- Reunião de documentos — obtenção de certidões, apostila no país de origem e tradução juramentada no Brasil.
- Petição inicial no STJ — protocolo eletrônico do pedido de homologação, com todos os documentos.
- Manifestação da parte contrária — nos pedidos consensuais, a outra parte concorda; nos litigiosos, ela é citada e pode contestar, mas somente quanto à autenticidade dos documentos, à compreensão da decisão e ao cumprimento dos requisitos.
- Parecer do Ministério Público Federal.
- Decisão — pedidos incontroversos são decididos monocraticamente pela Presidência do STJ; havendo contestação, o caso vai a julgamento pela Corte Especial.
- Carta de sentença — homologada a decisão, a parte requer a expedição da carta de sentença para averbação no registro civil.
Prazo
Não há prazo garantido, porque parte do tempo depende de terceiros — do tribunal estrangeiro, do consulado, do tradutor e da outra parte. Como referência:
- Pedidos consensuais / incontroversos: normalmente decididos em alguns meses.
- Pedidos contestados: podem levar de vários meses a mais de um ano, conforme a complexidade e o julgamento pela Corte Especial.
Além dos honorários — apresentados em conversa reservada, com o escopo escrito —, o processo tem custos de terceiros: custas processuais do STJ, tradução juramentada (cobrada por lauda) e apostilamento no país de origem.
Para entender o caminho do seu caso, fale sobre a sua situação.
Depois da homologação
Com a carta de sentença, o divórcio, o casamento ou o óbito é averbado na certidão brasileira, no Cartório de Registro Civil. Se o ato foi praticado no exterior e ainda não tem registro no Brasil, faz-se antes a transcrição — em regra no 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal quando não houver domicílio no país.
Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso deve ser avaliado individualmente.