Guia completo

Divórcio feito no exterior: como fazer valer no Brasil

Nem todo divórcio estrangeiro precisa passar pelo STJ. O caminho depende de o divórcio ter sido consensual e simples ou de ter envolvido filhos, pensão, bens ou litígio.

Atualizado em setembro de 2026

Dois caminhos possíveis

Um divórcio decretado por autoridade estrangeira não altera automaticamente o seu estado civil no Brasil. Enquanto não houver averbação, você continua casado(a) perante o registro civil brasileiro — o que impede um novo casamento aqui e afeta partilha, herança e regime de bens.

Existem dois caminhos para regularizar, e a escolha não é opcional: ela depende do conteúdo da decisão estrangeira.

Aspecto Averbação direta Homologação no STJ
Quando se aplica Divórcio consensual e puro (só dissolução) Divórcio litigioso ou com guarda, alimentos, partilha de bens
Onde Cartório de Registro Civil Superior Tribunal de Justiça
Natureza Administrativa Judicial
Advogado Recomendado Obrigatório
Prazo médio 2 a 6 semanas Alguns meses a mais de 1 ano
Custo Menor Maior
Base legal Art. 961, §5º, do CPC · Provimento CNJ nº 149/2023 Arts. 960 a 965 do CPC · Arts. 216-A a 216-N do RISTJ

Caminho 1 — Averbação direta no cartório

Aplica-se quando o divórcio estrangeiro foi consensual e tratou apenas da dissolução do casamento: sem disputa entre as partes e sem decidir sobre guarda, convivência, pensão alimentícia ou partilha de bens.

Nesse caso, o art. 961, §5º, do CPC dispensa a homologação. A averbação é feita diretamente no Cartório de Registro Civil, seguindo o Provimento CNJ nº 149/2023.

Passo a passo

  1. Verificação de que o divórcio é realmente consensual e puro.
  2. Reunião dos documentos: sentença/certidão de divórcio estrangeira, prova de trânsito em julgado, apostila da Haia e tradução juramentada.
  3. Organização da documentação conforme o Provimento CNJ nº 149/2023.
  4. Apresentação ao cartório competente para a averbação — no cartório onde está o assento de casamento, ou no 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal quando o casamento não tiver sido registrado no Brasil.

Se o divórcio consensual também tratou de bens ou alimentos

Há divergência entre os cartórios sobre averbar diretamente divórcios consensuais que também partilharam bens ou fixaram alimentos. Em muitos casos, o cartório exige a homologação prévia no STJ para essas cláusulas. A análise da sua certidão define isso.

Caminho 2 — Homologação no STJ

Obrigatória quando o divórcio:

  • foi litigioso;
  • decidiu sobre guarda, convivência ou alimentos dos filhos;
  • determinou partilha de bens;
  • ou quando o cartório recusa a averbação direta.

O processo tramita no STJ e segue os requisitos do art. 963 do CPC (autoridade competente, citação regular, trânsito em julgado, ausência de ofensa à coisa julgada e à ordem pública, tradução oficial).

Entenda todo o procedimento de homologação no STJ →

Documentos (para os dois caminhos)

  • Certidão / sentença de divórcio estrangeira (original ou cópia autenticada);
  • Prova de trânsito em julgado;
  • Apostila da Haia em cada documento — ou legalização consular, se o país não integra a Convenção;
  • Tradução juramentada de tudo que estiver em idioma estrangeiro;
  • Certidão de casamento brasileira atualizada;
  • Procuração (apostilada, se assinada no exterior);
  • Documentos de identidade e CPF.

Perguntas frequentes

Veja também a página completa de perguntas frequentes.

Meu divórcio no exterior precisa ser homologado no STJ?

Não necessariamente. Se o divórcio foi consensual e tratou apenas da dissolução do casamento, ele pode ser averbado diretamente no Cartório de Registro Civil, sem ação no STJ. Se houve litígio ou o processo decidiu sobre guarda, alimentos ou partilha de bens, a homologação no STJ é obrigatória.

Quanto tempo demora?

A averbação direta no cartório costuma levar de 2 a 6 semanas após a documentação pronta. A homologação no STJ leva de alguns meses (casos consensuais) a mais de um ano (casos contestados).

Preciso estar no Brasil?

Não. Os dois procedimentos podem ser conduzidos por procuração, com os documentos enviados por e-mail. A procuração assinada no exterior deve ser apostilada.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Artigos recentes

Todos os artigos →

Uma decisão de família feita fora do Brasil que precisa valer aqui?

Conte a sua situação. Eu explico o caminho e acompanho cada etapa.