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Divórcio feito no exterior: como fazer valer no Brasil
Nem todo divórcio estrangeiro precisa passar pelo STJ. O caminho depende de o divórcio ter sido consensual e simples ou de ter envolvido filhos, pensão, bens ou litígio.
Dois caminhos possíveis
Um divórcio decretado por autoridade estrangeira não altera automaticamente o seu estado civil no Brasil. Enquanto não houver averbação, você continua casado(a) perante o registro civil brasileiro — o que impede um novo casamento aqui e afeta partilha, herança e regime de bens.
Existem dois caminhos para regularizar, e a escolha não é opcional: ela depende do conteúdo da decisão estrangeira.
| Aspecto | Averbação direta | Homologação no STJ |
|---|---|---|
| Quando se aplica | Divórcio consensual e puro (só dissolução) | Divórcio litigioso ou com guarda, alimentos, partilha de bens |
| Onde | Cartório de Registro Civil | Superior Tribunal de Justiça |
| Natureza | Administrativa | Judicial |
| Advogado | Recomendado | Obrigatório |
| Prazo médio | 2 a 6 semanas | Alguns meses a mais de 1 ano |
| Custo | Menor | Maior |
| Base legal | Art. 961, §5º, do CPC · Provimento CNJ nº 149/2023 | Arts. 960 a 965 do CPC · Arts. 216-A a 216-N do RISTJ |
Caminho 1 — Averbação direta no cartório
Aplica-se quando o divórcio estrangeiro foi consensual e tratou apenas da dissolução do casamento: sem disputa entre as partes e sem decidir sobre guarda, convivência, pensão alimentícia ou partilha de bens.
Nesse caso, o art. 961, §5º, do CPC dispensa a homologação. A averbação é feita diretamente no Cartório de Registro Civil, seguindo o Provimento CNJ nº 149/2023.
Passo a passo
- Verificação de que o divórcio é realmente consensual e puro.
- Reunião dos documentos: sentença/certidão de divórcio estrangeira, prova de trânsito em julgado, apostila da Haia e tradução juramentada.
- Organização da documentação conforme o Provimento CNJ nº 149/2023.
- Apresentação ao cartório competente para a averbação — no cartório onde está o assento de casamento, ou no 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal quando o casamento não tiver sido registrado no Brasil.
Se o divórcio consensual também tratou de bens ou alimentos
Há divergência entre os cartórios sobre averbar diretamente divórcios consensuais que também partilharam bens ou fixaram alimentos. Em muitos casos, o cartório exige a homologação prévia no STJ para essas cláusulas. A análise da sua certidão define isso.
Caminho 2 — Homologação no STJ
Obrigatória quando o divórcio:
- foi litigioso;
- decidiu sobre guarda, convivência ou alimentos dos filhos;
- determinou partilha de bens;
- ou quando o cartório recusa a averbação direta.
O processo tramita no STJ e segue os requisitos do art. 963 do CPC (autoridade competente, citação regular, trânsito em julgado, ausência de ofensa à coisa julgada e à ordem pública, tradução oficial).
Entenda todo o procedimento de homologação no STJ →
Documentos (para os dois caminhos)
- Certidão / sentença de divórcio estrangeira (original ou cópia autenticada);
- Prova de trânsito em julgado;
- Apostila da Haia em cada documento — ou legalização consular, se o país não integra a Convenção;
- Tradução juramentada de tudo que estiver em idioma estrangeiro;
- Certidão de casamento brasileira atualizada;
- Procuração (apostilada, se assinada no exterior);
- Documentos de identidade e CPF.
Perguntas frequentes
Veja também a página completa de perguntas frequentes.
Meu divórcio no exterior precisa ser homologado no STJ?
Não necessariamente. Se o divórcio foi consensual e tratou apenas da dissolução do casamento, ele pode ser averbado diretamente no Cartório de Registro Civil, sem ação no STJ. Se houve litígio ou o processo decidiu sobre guarda, alimentos ou partilha de bens, a homologação no STJ é obrigatória.
Quanto tempo demora?
A averbação direta no cartório costuma levar de 2 a 6 semanas após a documentação pronta. A homologação no STJ leva de alguns meses (casos consensuais) a mais de um ano (casos contestados).
Preciso estar no Brasil?
Não. Os dois procedimentos podem ser conduzidos por procuração, com os documentos enviados por e-mail. A procuração assinada no exterior deve ser apostilada.
Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso deve ser avaliado individualmente.