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O que é homologação de sentença estrangeira e quando você precisa

Uma decisão feita fora do Brasil não vale aqui automaticamente. Entenda o que é a homologação, quem julga e em quais situações ela é obrigatória.

· 2 min de leitura

HomologaçãoSTJConceitos

Quem se divorcia, adota uma criança ou resolve uma disputa de bens no exterior costuma imaginar que, ao voltar ao Brasil, é só apresentar o documento e tudo está resolvido. Não é assim.

Uma decisão estrangeira não tem efeito automático no Brasil

O Brasil é um Estado soberano, e uma decisão de um juiz estrangeiro só produz efeitos aqui depois de passar por um filtro de controle feito pelo Poder Judiciário brasileiro. Esse filtro é a homologação de sentença estrangeira.

Enquanto a homologação não acontece:

  • o seu estado civil no Brasil não muda (quem se divorciou lá continua casado aqui);
  • uma sentença de alimentos ou de partilha não pode ser executada;
  • uma decisão de guarda não é oponível a terceiros, como escolas e autoridades de fronteira.

Quem julga

Desde a Emenda Constitucional nº 45/2004, a competência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O procedimento está nos artigos 960 a 965 do Código de Processo Civil e nos artigos 216-A a 216-N do Regimento Interno do STJ.

Um ponto importante: o STJ não reexamina o mérito da causa. Ele não vai decidir de novo quem tem razão. Ele verifica se a decisão estrangeira cumpre requisitos formais e se não fere a ordem pública brasileira. É um juízo de delibação.

Quando a homologação é obrigatória

Você precisa de uma ação de homologação quando a decisão estrangeira:

  • resultou de um processo litigioso;
  • decidiu sobre guarda, convivência ou alimentos de filhos;
  • determinou partilha de bens;
  • trata de adoção, paternidade, interdição, falência ou temas semelhantes;
  • é uma sentença arbitral estrangeira.

Quando você NÃO precisa

O divórcio consensual puro — só a dissolução do casamento, sem disputa e sem decisão sobre filhos, alimentos ou bens — dispensa a homologação (art. 961, §5º, do CPC). Ele vai direto ao Cartório de Registro Civil para averbação, conforme o Provimento CNJ nº 149/2023.

O primeiro passo

Antes de reunir qualquer documento, o que define todo o caminho é a leitura da decisão estrangeira: se foi consensual ou litigiosa, o que exatamente ela decidiu e se já transitou em julgado. É a partir daí que se sabe se o caso é de cartório ou de STJ — e quanto tempo e dinheiro vai custar.

Se tiver a sua sentença em mãos, me envie para uma primeira análise.


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